quinta-feira, 30 de abril de 2026

Da caridade teórica e da natureza do crime

Antes de tudo, cumpre-me render agradecimentos a meu grande e nobre amigo Potira, cuja colaboração, tão generosa quanto arguta, muito concorreu para a elaboração desta crítica, que talvez venha a servir de ponto de partida — ou de divergência — às conversas que ainda nos aguardam.

Há, entre certas doutrinas generosas, uma inclinação quase irresistível para supor o homem melhor do que ele de fato se apresenta. Não se trata aqui de negar a virtude da esperança — que é, afinal, uma das poucas riquezas que não nos podem confiscar —, mas de indagar se, ao elevarmos demasiado o conceito de humanidade, não corremos o risco de obscurecer aquilo que nela há de mais sombrio e persistente.

É sob tal suspeita que se deve ler a obra de Peter Kropotkin, espírito elevado e, não raro, injustiçado pelas instituições de seu tempo. Não se lhe negue: houve, em sua experiência, o peso do cárcere político, a violência de um Estado que, muitas vezes, confundia dissidência com delito. Daí talvez lhe advenha essa confiança, quase terna, na regeneração universal dos homens.

Todavia, é justamente aí que começa a dificuldade.

Porque, se é certo que há crimes que nascem da miséria, da fome e da humilhação — e esses, sim, pedem mais remédio que castigo —, não é menos certo que há outros que parecem brotar de uma fonte diversa, mais fria e mais inquietante. Existem indivíduos para os quais a dor alheia não constitui obstáculo, mas antes estímulo; seres em quem a sensibilidade moral, se existiu, dissipou-se como névoa ao primeiro sol. Não se trata de retórica, mas de observação.

Dir-se-á que toda alma pode ser corrigida. Talvez. Mas será prudente erigir essa possibilidade em regra?


A natureza, que não se guia por sentimentalismos, oferece exemplos menos complacentes. Há organismos que, por sua própria constituição, não coexistem sem degradar o meio que os cerca. Não se lhes pode imputar culpa; mas tampouco se pode, com segurança, integrá-los sem reservas. O mesmo, ousamos sugerir, pode ocorrer no domínio humano. Nem tudo quanto vive é passível de harmonia.

Convém, além disso, distinguir.

Não é da mesma ordem o homem que, acuado pela fome, subtrai um pedaço de pão, e aquele que, na abundância, despoja milhares do necessário à sua subsistência. Não se equipara o gesto desesperado de quem reage a anos de ultraje ao ato frio daquele que mata por cálculo ou por gosto, como se a vida alheia fosse mero exercício. Reduzir tais diferenças a uma unidade moral indistinta é, no mínimo, uma simplificação perigosa.

E aqui tocamos num ponto que talvez escapasse ao horizonte do pensador russo.

O mundo em que escreveu não é o nosso. Entre o fim do século XIX e o presente, abriu-se um intervalo que não é apenas cronológico, mas qualitativo. O ladrão descalço, que outrora metia a mão à algibeira para garantir o sustento de um dia, não desapareceu por completo — mas tornou-se figura rara, quase residual. Em seu lugar, erguem-se formas de criminalidade mais organizadas, mais frias e, ousaríamos dizer, mais soberanas.

Hoje, o crime não se limita a furtar; ele administra. Não apenas transgride a lei; frequentemente a substitui. Domina territórios, impõe códigos, regula a vida e a morte com uma eficácia que faria inveja a muitos governos. Há, nele, algo de estatal — ou talvez devêssemos dizer que há, em certos Estados, algo de criminoso. A fronteira, que já foi nítida, tornou-se turva.


Dir-se-á ainda que o roubo de outrora era necessidade, ao passo que o de hoje é, muitas vezes, escolha. Pode haver exagero na fórmula; mas não lhe falta fundo de verdade. Em épocas passadas, a pobreza extrema empurrava o indivíduo a atos que hoje, embora não impossíveis, já não constituem a regra geral das sociedades transformadas por um século de progresso material. Entretanto, não desapareceu o delito — apenas mudou de feição.

Eis, portanto, o ponto essencial: aplicar, sem exame, as concepções de um outro tempo às circunstâncias presentes é correr o risco de uma justiça cega não por imparcialidade, mas por anacronismo.

As ideias de Peter Kropotkin conservam sua beleza — e, em certos aspectos, sua verdade. Mas a beleza, quando isolada da realidade, pode tornar-se indulgência; e a verdade parcial, quando tomada por inteira, converte-se em erro.

Entre a piedade que absolve tudo e o rigor que nada compreende, talvez nos caiba buscar um terceiro caminho — menos brilhante, é certo, porém mais atento às diferenças que fazem do mundo não uma abstração moral, mas um teatro de contrastes difíceis de reconciliar.

Da pena e de seus limites

Aqui me proponho a esboçar uma alternativa às ideias, por vezes severas, de meu estimado Potira. Não ignoro as causas que o inclinam a tal posição — antes as reconheço com a devida consideração —, nem me surpreenderei se delas não se afastar. Homem de juízo que é, saberá, como sempre, pensar por si; e talvez, justamente por isso, discordar de mim.

Se, pois, não nos parece prudente abolir indistintamente a pena, tampouco nos será lícito conservá-la tal como a herdamos, carregada de vícios antigos e de uma severidade que, não raro, mais degrada do que corrige.

Há, entre os homens, uma curiosa inclinação para oscilar entre extremos: ora se castiga com excesso, como se a dor alheia fosse remédio universal; ora se absolve com leviandade, como se toda falta fosse apenas um equívoco passageiro. Nem uma coisa, nem outra parece satisfazer à razão.

A pena — se há de subsistir — deve justificar-se.

Não como vingança, que é paixão, nem como espetáculo, que é indigno; mas como instrumento sóbrio de defesa social e, quando possível, de regeneração. 

Digo quando possível, porque seria temerário supor que todos os espíritos se deixam moldar com igual docilidade. Há naturezas que cedem ao primeiro toque; outras resistem, endurecidas por causas que ignoramos ou apenas suspeitamos.

Reconhecer esse limite não é desumanizar; é, talvez, o primeiro passo para uma humanidade menos ilusória.

Convém, além disso, que se introduza na aplicação da pena aquilo que tantas vezes lhe falta: distinção. Não essa distinção caprichosa que favorece uns e oprime outros, mas a que nasce do exame atento das circunstâncias e da natureza do ato. Entre o delito que brota da necessidade e aquele que se origina do cálculo frio ou do prazer mórbido, há uma distância que nenhuma teoria generosa deveria ousar ignorar


Igualmente, as formas novas do crime — mais vastas, mais organizadas, por vezes mais poderosas do que os próprios mecanismos destinados a contê-las — exigem resposta que não seja nem a complacência nem a brutalidade cega. O rigor, quando necessário, deve ser firme; mas jamais cruel. A firmeza não exclui a dignidade — antes a pressupõe.

E aqui se nos apresenta o verdadeiro desafio.

Humanizar a pena não é suprimi-la, mas depurá-la. É retirar-lhe o que tem de inútil, de degradante, de estéril, conservando apenas aquilo que serve à proteção comum e, nos casos em que não seja quimera, à reintegração do indivíduo. 

Não se trata de salvar todos — pretensão que talvez exceda nossas forças —, mas de não perder, por descuido ou dogma, aqueles que poderiam ser salvos.

Dir-se-á que tal posição carece do brilho das grandes negações ou das afirmações absolutas. Pode ser. Mas nem sempre a verdade se compraz no esplendor; frequentemente prefere a modéstia das soluções imperfeitas.

Entre o sonho de uma sociedade sem penas e o espetáculo de uma sociedade que pune sem medida, talvez haja lugar para uma via mais estreita — menos sedutora, é certo, porém mais fiel à complexidade humana.

E se não resolve todos os problemas, ao menos evita agravá-los — o que, em matéria tão grave, já não é pouco.

- Anhangá e Potira

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